COOPERAÇÕES INTERNACIONAIS Solicitar pensão alimentícia é um direito mesmo quando uma das partes mora fora do Brasil

Acordos de cooperação jurídica internacional permitem requerer, cobrar ou executar o benefício no exterior
Cobrar, executar ou solicitar decisão sobre pensão alimentícia, assim como pedir a exoneração do pagamento, mesmo quando uma das partes mora fora do Brasil, é um direito garantido por instrumentos de cooperação jurídica internacional. No âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), vinculado à Secretaria Nacional de Justiça (Senajus), atua como Autoridade Central brasileira. O órgão é responsável por receber, analisar e encaminhar pedidos de prestação internacional de alimentos a outros países.
Na prática, o DRCI funciona como ponto oficial de contato entre o Brasil e autoridades estrangeiras. Esse papel permite que cidadãos solicitem alimentos, revisem valores ou executem decisões judiciais sem a necessidade de contratar advogados no exterior. O objetivo é reduzir burocracia, custos e tempo de tramitação, assegurando o direito aos alimentos, especialmente de crianças e adolescentes.
A prestação internacional de alimentos permite, por exemplo, solicitar o pagamento a ser cumprido no Brasil quando o responsável reside fora do país. Também possibilita o recebimento no exterior quando o beneficiário vive em território brasileiro. Os acordos internacionais abrangem ainda pedidos de modificação ou exoneração, obtenção de provas e comunicação de atos processuais, como citações e intimações.
Prestação internacional de alimentos
A prestação de alimentos, conhecida popularmente como pensão alimentícia, é o dever legal de garantir condições mínimas de subsistência a quem necessita. Esse dever inclui despesas com moradia, alimentação, saúde, educação e vestuário.
No contexto internacional, esse direito é assegurado por meio da cooperação jurídica entre países. O sistema funciona com base na colaboração entre os Estados e na atuação de autoridades centrais, responsáveis por intermediar os pedidos. No Brasil, essa função é exercida pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), da Senajus.
Convenção da Haia simplificou a cobrança de pensão
Um dos principais instrumentos que viabilizam a prestação internacional de alimentos é a Convenção da Haia sobre Prestação Internacional de Alimentos, em vigor no Brasil desde 2017. O acordo representou um marco ao simplificar procedimentos que antes eram difíceis ou inacessíveis.
Com a Convenção, o cidadão pode apresentar o pedido no próprio país de residência, sem precisar contratar advogado no exterior. As autoridades centrais dos países envolvidos se comunicam diretamente, o que reduz custos, acelera prazos e aumenta a efetividade das decisões.
Outro avanço é que o país requerido não reanalisa o mérito do caso, limitando-se à verificação dos requisitos formais. Além disso, o credor e a criança não precisam estar fisicamente no exterior. Na maioria das situações, há assistência jurídica gratuita, com foco na proteção do interesse da criança.
Quem pode solicitar
O pedido de pensão alimentícia internacional pode ser feito quando:
• As partes residem em países diferentes;
• Existe vínculo familiar que gere obrigação alimentar, como pais e filhos;
• O país de destino é signatário de tratados dos quais o Brasil faz parte, como a Convenção da Haia.
Normalmente, os pedidos envolvem crianças e adolescentes menores de 18 anos. Em alguns casos, a solicitação pode se estender até os 21 anos, dependendo da legislação do país de destino e das reservas feitas aos tratados internacionais. Também é possível, em determinadas situações, requerer alimentos para ex-cônjuges ou outros responsáveis legais.
Passo a passo para solicitar a pensão alimentícia do exterior pela Convenção da Haia
As principais etapas do processo são:
• Verificar se o tratado se aplica ao caso, o que pode ser feito por meio deste checklist;
• Reunir a documentação necessária, conforme o tipo de pedido;
• Preencher os formulários elaborados pela Conferência da Haia;
• Encaminhar o pedido ao DRCI pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI);
• Acompanhar o trâmite pelo DRCI.
O pedido pode ser feito com ou sem advogado particular, diretamente pelo DRCI, ou, se preenchido o critério de vulnerabilidade, com o apoio da Defensoria Pública da União (DPU), que atua gratuitamente na representação dos beneficiários no âmbito da Convenção da Haia sobre Alimentos.
Dúvidas podem ser encaminhadas para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Com .gov.br

